Conta de luz: Você sabe o que é T.O.I?
Conta de luz: Você sabe o que é T.O.I? Veja se está sendo cobrado de forma indevida
Nosso primeiro assunto nesta coluna, em parceria com o EcoSerrano, é sobre Direito do Consumidor nos relacionamentos com as concessionárias de energia elétrica.
A energia elétrica é serviço público essencial à sobrevivência digna das pessoas. É indispensável para manter os alimentos; higiene; carregar o celular, manter equipamentos, entre outros.
Ultimamente, muitos consumidores recebem na fatura a cobrança de T.O.I. (Termo de Ocorrência de Inspeção) sob a acusação de “desvio” de energia, o famoso “gato” de energia elétrica.
Abusando do poder de concessão de energia elétrica, algumas concessionárias embutem na fatura do consumo mensal as parcelas da “suposta” irregularidade e o consumidor acaba sendo obrigado a pagar tais parcelas para continuar quites e principalmente para não ter a sua energia elétrica suspensa, “cortada”.
Acontece que muitas vezes os T.O.I.’s são realizados sem a ciência do consumidor que não pode se defender ou até mesmo chamar um técnico para acompanhar a perícia do T.O.I. Nestes casos o T.O.I. se mostra ILEGAL e portanto NULO de pleno direito, ou seja, qualquer cobrança decorrente também se mostra indevida. É que muitas vezes após ingressar com ação na Justiça e realizar perícia técnica judicial NÃO é constatada a “suposta” irregularidade. Vejam o absurdo que algumas concessionárias fazem com os consumidores. Muitas pessoas estão pagando sem necessidade!
Da mesma maneira, a Justiça tem entendido que as concessionárias de energia elétrica não podem embutir a cobrança de T.O.I. na fatura mensal, mas sim em fatura à parte. Então, se você leitor está passando por uma situação destas, não perca tempo, registre a sua reclamação na concessionária anotando o protocolo e procure a Justiça porque você tem direito. O escritório ROF – Advogados Associados pode te ajudar.