Advogado Inventário

O inventário é o processo que sucede a morte, onde se apuram os bens, os direitos e as dívidas do falecido para chegar à herança líquida, que será de fato transmitida aos herdeiros.

  • Lidar com a morte já é algo extremamente difícil, por isso conhecer o processo de inventário e seus detalhes pode ser importante para evitar que tudo fique ainda mais doloroso.
  • O que significa abrir um inventário ou um arrolamento, ou dar prosseguimento ao testamento deixado?
    Quando uma pessoa morre e deixa bens e/ou dívidas, é preciso abrir um inventário para declarar essa herança ao Estado e torná-la pública.
  • A lei também possibilita fazer Arrolamento, que é uma forma mais simples e rápida de inventariar e partilhar os bens do falecido, levando em consideração o valor dos bens e o acordo entre partes dos sucessores capazes. O arrolamento aplica-se, também, ao pedido de adjudicação, quando houver herdeiro único.
  • Também existe a possibilidade de existir um testamento já deixado pela pessoa falecida decidindo o destino dos bens.
  • Nestes casos é feita a identificação dos herdeiros de um falecido e a descrição de bens e dívidas deixados por ele, além da forma de partilha e pagamento das dívidas. Feito esse processo, é preciso pagar os impostos e, então, distribuir a herança entre os herdeiros e eventuais credores.
  • Quais são os custos envolvidos na abertura de um inventário?
    Em geral, paga-se o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD) sobre o valor total dos bens. A alíquota do imposto, assim como sua sigla, varia de acordo com o Estado em que é aberto o inventário.
  • Também será necessário pagar as taxas e custas de cartório ou taxas judiciais, que variam conforme o estado.
    Terminado o inventário, é necessário arcar com as despesas de registro da partilha nos cartórios de imóveis. É preciso também levar em conta o imposto sobre o ganho de capital referente aos bens herdados.
  • Quem paga as custas e impostos?
    A responsabilidade pelo pagamento dos impostos e custas é dos herdeiros. No entanto, é possível solicitar ao juiz (no caso de inventários judiciais), a venda de um bem para pagar as despesas quando os herdeiros não tiverem condições de arcar com todos os custos.

 

  • Qual a diferença entre o inventário judicial e o extrajudicial?
    O inventário extrajudicial só pode ser feito quando não houver menores como herdeiros, quando o falecido não deixar testamento e se todas as certidões forem negativas, comprovando que o falecido não possuía ações cíveis, criminais ou federais. Além disso, o inventário extrajudicial só pode ser feito se houver consenso entre os herdeiros, ou seja, se não houver conflitos em relação à divisão do patrimônio.
    Se o falecido deixou filhos menores e testamento, o inventário deve ser obrigatoriamente feito judicialmente, ou seja, na Justiça.
    Enquanto o inventário extrajudicial acontece em cartório, por escritura pública, e é mais rápido, podendo demorar apenas um ou dois meses, o inventário judicial é feito com o acompanhamento de um juiz e é mais lento, podendo se arrastar até por anos. Outra diferença é que o inventário extrajudicial costuma ser mais barato do que o judicial.
    Em ambos os casos, a contratação de um advogado é obrigatória.

 

  • O que acontece quando o falecido só deixa dívidas? O herdeiro deve assumi-las?
    Os herdeiros podem ir a um cartório para renunciar a herança, para se proteger contra eventuais cobranças de dívidas. No entanto, isso significa renunciar a herança por completo.
    Ou seja, caso algum bem seja identificado futuramente, ele pode ser reivindicado por um credor, algum herdeiro que não renunciou à herança, ou ainda, ser transferido ao Município, Distrito Federal ou União, quando se tratam de bens situados em território federal.
    Isso acontece, no entanto, apenas quando o saldo do inventário é negativo. Se o falecido deixou dívidas, e o patrimônio deixado por ele é suficiente para quitar esses débitos, então a herança é usada para cobrir todas as dívidas e os herdeiros não correm o risco de receberem cobranças em seu nome.

 

  • Por que é preciso abrir um inventário?
    Se o inventário não for aberto depois do falecimento, os bens ficam bloqueados e os herdeiros, em geral o cônjuge ou filhos, ficam impedidos de gerenciá-los ou vendê-los.

 

  • Existe prazo para abrir um inventário?
    É preciso dar entrada no inventário em um prazo de até 60 dias contados a partir do dia do óbito. Caso contrário, paga-se multa sobre o ITCMD devido.
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