Você já ouviu falar em negativação indevida?

Imagine a seguinte situação: você consumidor está no processo de compra de uma casa ou veículo e para isso, precisa fazer um financiamento no banco. Após a análise de crédito, vem a notícia de que seu nome está negativado.
Para o seu susto, você identifica que tal a dívida não lhe pertence ou ainda que a dívida já foi paga.

Eis um caso típico de negativação indevida!

Infelizmente situações como esta, têm sido recorrentes e trazem uma série de prejuízos ao consumidor que tem seu CPF negativado.

A prática de inserir o cadastro de um cliente inadimplente em órgãos de proteção de crédito é totalmente permitida pelo Código de Defesa do Consumidor às empresas de produtos e serviços, todavia alguns pontos devem ser observados.

A negativação indevida pode ocorrer em razão de diversos fatores, como Inexistência da dívida, cobrança de dívida já paga ou já prescrita ou até mesmo por inscrição não comunicada previamente.

Importante lembrar que na visão do Poder Judiciário, esse constrangimento indevido decorrente de erro pode configurar dano moral. Isto porque a negativação indevida causa abalo moral ao ofendido, vez que este é exposto publicamente à humilhação, sendo visto como pessoa que não cumpre com suas obrigações.

Sendo assim, ao descobrir uma negativação indevida, imediatamente entre em contato com a empresa credora, registre a sua reclamação na concessionária anotando o protocolo e seguida entre em contato conosco, nós podemos lhe ajudar.

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