Você sabe o que é uma recisão indireta e como ela funciona?
A rescisão indireta, também conhecida como “justa causa do empregador”, é uma forma de término do contrato de trabalho que ocorre quando o empregador comete uma falta grave ante seu empregado, que torna impossível a continuidade da relação de emprego.
Em suma, a rescisão indireta é um mecanismo legal que protege o trabalhador de situações de falta grave cometida pelo empregador.
Assim, da mesma maneira que a empresa pode dispensar um empregado quando este comete uma falta grave, o empregado também pode “se dispensar” quando o empregador comete uma falta grave.
É importante lembrar que para que o empregado possa solicitar a rescisão indireta, é necessário que exista de fato uma falta grave cometida pela empresa, como por exemplo:
– Atraso salarial reiterado;
– Descumprimento de obrigações contratuais essenciais;
– Ausência de depósitos do FGTS
– Assédio moral ou sexual no ambiente de trabalho;
– Descumprimento de normas de saúde e segurança no trabalho, colocando o empregado em risco, dentre outros
Ao constatar uma falta grave por parte do empregador, o empregado pode requerer sua dispensa indireta. Todavia, é importante ressaltar que a rescisão indireta é uma medida extrema, e cada caso deve ser analisado individualmente, levando em consideração as provas e a gravidade dos fatos ocorridos.
Caso a rescisão indireta seja reconhecida pela Justiça, o empregado terá direito a receber todas as verbas rescisórias devidas em caso de demissão sem justa causa, além de possíveis indenizações por danos morais ou materiais, conforme determinado pelo juiz.
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