Benefício Assistencial: Você sabe o que é?

O benefício assistencial é um direito legal assegurado aos cidadãos brasileiros, por meio da Lei Orgânica da Assistência Social no Brasil, que prevê a garantia de um salário-mínimo mensal, à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família, pode ter direito a esse benefício.

Apesar de ser pago pelo INSS (Instituto Nacional de Seguro Social), o benefício assistencial não se caracteriza como aposentadoria, sendo um benefício individual, não vitalício e intransferível.

Para ter direito ao benefício assistencial é importante cumprir alguns requisitos

Sendo estes:

Requisitos para o benefício assistencial à pessoa com deficiência:

Ter impedimento físico, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo que impossibilite qualquer atividade para prover a própria subsistência ou a socialização em igualdade de condições;
Passar por estado de pobreza ou necessidade;
Comprovar renda por pessoa da família inferior a ¼ do salário mínimo vigente;
Possuir cadastro no CadÚnico (Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal);
Inscrever o beneficiário e sua família no CPF (Cadastro de Pessoa Física);
Submeter-se à perícia médica para avaliação da condição do requerente.

– Requisitos para o benefício assistencial ao Idoso:

Ter 65 anos ou mais;
Passar por estado de pobreza ou necessidade;
Comprovar renda por pessoa da família inferior a inferior a ¼ do salário mínimo vigente;
Possuir cadastro no CadÚnico (Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal);
Inscrever o beneficiário e sua família no CPF (Cadastro de Pessoa Física).

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