Inventário dúvidas frequentes
Inventário precisa demorar?
Em geral quando se fala a respeito de inventário logo se pensa em anos de processo. No entanto, uma alternativa mais ágil e eficiente tem se tornado cada vez mais atrativa para as famílias que buscam solucionar de maneira rápida a partilha dos bens deixados por um ente querido: o inventário extrajudicial.
O inventário extrajudicial, também conhecido como inventário em cartório, é um procedimento realizado em tabelionatos de notas para a regularização dos bens deixados pelo falecido.
É importante ressaltar que nem todos os casos se enquadram nessa modalidade, sendo necessário verificar a possibilidade de realização do inventário extrajudicial.
O que é necessário para a realização do inventário
Para que o inventário extrajudicial seja realizado, alguns requisitos devem ser atendidos:
– Inexistência de herdeiros incapazes: Todos os herdeiros devem ser maiores de idade ou emancipados.
– Consenso entre os herdeiros: Todos os herdeiros devem concordar com a realização do inventário em cartório e com a partilha dos bens.
– Inexistência de testamento: Se o falecido deixou um testamento, o inventário deve ser realizado judicialmente.
– Presença de um advogado: É necessário que as partes estejam assistidas por advogados, garantindo a segurança jurídica do processo.
Durante o inventário extrajudicial, os herdeiros devem comparecer ao cartório de notas, acompanhados de seus advogados, com a documentação necessária, como: certidão de óbito, certidões de matrícula dos imóveis, documentos pessoais dos herdeiros, entre outros.
Após a análise e conferência dos documentos, é lavrada a escritura pública de inventário, na qual constam a descrição dos bens, a forma de partilha e a eventual existência de dívidas a serem quitadas.
Vale ressaltar que o inventário extrajudicial apresenta algumas vantagens em relação ao inventário judicial, tais como a celeridade processual, a economia de custos e a simplificação do procedimento.
O tempo necessário para concluir um inventário extrajudicial pode variar dependendo de vários fatores, como a complexidade dos bens a serem inventariados, a quantidade de herdeiros envolvidos, a disponibilidade dos documentos necessários, dentre outros.
Em geral, o inventário extrajudicial é considerado mais rápido do que o inventário judicial, uma vez que não há necessidade de tramitação perante o Poder Judiciário. Sendo em alguns casos concluído em poucos meses, desde que todos os documentos estejam em ordem e os herdeiros cooperem de forma ágil.
Importante lembrar, que nem todos os casos são passíveis de serem resolvidos por meio do inventário extrajudicial, sendo necessário a avaliação de cada situação de forma individual por um advogado especialista.
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